Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909022054 (VINTAGE CULTURE) e Processo 911315233 (VINTAGE CULTURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Serviços de publicidade, a saber, divulgação de publicações eletrônicas para terceiros" foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada.