Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906525756 (VITTA QUALITY), Processo 920906826 (VITTA QUALITY CÁLCIO), Processo 908599498 (VITTA QUALITY DIA NOITE), Processo 907572529 (VITTA QUALITY ATHLETIC) e Processo 920907296 (VITTA QUALITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;