Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 003257231 ? LUX (com petição de caducidade de número 850250163804 pendente de exame) ; 002546540 ? LUX ((com petição de caducidade de número 850240534890 pendente de exame); 905067630 ? LUX (com petição de caducidade de número 850240534903 pendente de exame). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827398840 (LUX SEDUÇÃO DO CHOCOLATE), Processo 827398859 (LUX FRESCOR IRRESISTÍVEL), Processo 904146758 (LUX SUAVIDADE DAS PÉTALAS), Processo 901989320 (LUX LUXO) e Processo 904288170 (LUX PÉROLAS DE FRAGRANCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;