Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831067063 (EXPERIÊNCIA PERSONNALITÉ), Processo 840128193 (REVISTAPERSONNALITÉ), Processo 840117353 (REVISTAPERSONNALITÉ), Processo 840117280 (NEWSPERSONNALITÉ), Processo 840672780 (GESTÃO DE PATRIMÔNIO PERSONNALITÉ), Processo 840672853 (AGÊNCIA DIGITAL PERSONNALITÉ) e Processo 840128231 (NEWSPERSONNALITÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;