Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840558350 (UEFA EURO 2016 FRANCE), Processo 924518189 (UEFA EURO 2024 GERMANY), Processo 911746560 (EUROCOPA 2020), Processo 840878311 (UEFA EURO 2020) e Processo 840760191 (EUROCOPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;