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Radar do INPI

Marca · processo 930255364

GTO CAR SPECIALISTS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GTO CAR SPECIALISTS LTDA
38.403.744/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Intermediação e Comércio de Veículos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260339502 (08/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: GTO CAR SPECIALISTS LTDA

    Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850250021718 referente ao registro 907173993 (GTO MERCADÃO DO ÓLEO) e petição de caducidade nº 850230466745 referente ao registro 911036717 (GTO). A marca reproduz elemento característico de denominação social, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926082779 (GTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz elemento característico de nome empresarial, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 8º da CUP. Art. 8º - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.

  3. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230344961 de 24/07/2023

  4. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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