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Marca · processo 930254988

COXINHA BRASIL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J.P.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
27.241.979/0001-46 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Gestão de franquia;Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Supermercado [comércio de alimentos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250654583 (14/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: J.P.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240624130 (29/11/2024)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: J.P.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: José Domingos de Lima Filho

    Detalhes do despacho: Defere-se a petição, no sentido de dar prosseguimento ao exame do pedido de registro em comento.

  3. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Petição 850240271338 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 928653137 (COXINHA BRASILEIRA)

  5. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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