Detalhes do despacho: Observou-se que a requerente reivindicou a especificação "Certificação de profissionais e prestadores de serviços na abordagem aba" e a documentação apresentada se refere à certificação de profissionais com níveis específicos de experiência e formação, além da certificação de estabelecimentos de ensino. Cabe informar que a marca de certificação visa a atestar a conformidade de produtos ou serviços, nos termos do inciso II, art. 123 da LPI, e não a de pessoas, profissionais ou de estabelecimentos de qualquer tipo. Dessa forma:1) Reapresente a especificação, de modo que sejam contemplados os serviços a serem atestados pela marca de certificação. Exemplos possíveis: Certificação de serviços de educação, certificação de serviços de treinamento.2) Reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços de educação e treinamento, se for o caso, devem possuir para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, sob pena de indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Observe que os itens 1 e 2 do documento já apresentado contêm as devidas características no que se refere à certificação de serviços de educação. No entanto, os demais itens se referem indevidamente à certificação de profissionais e devem ser excluídos ou readequados.3) Alternativamente, informe se deseja alterar a natureza do pedido para marca de serviço a fim de assinalar, por exemplo, "Controle de qualidade de serviços de educação e treinamento". Nesse caso, será necessário reapresentar a imagem da marca, retirando as expressões "Selo de Qualidade ABA".