Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929725360 (AGRISHOW LABS), Processo 929726138 (AGRISHOW PRA ELAS), Processo 820992143 (AGRISHOW - FEIRA INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA AGRÍCOLA EM AÇÃO), Processo 826585043 (AGRISHOW), Processo 929726014 (AGRISHOW PRA ELAS), Processo 929725867 (AGRISHOW PRA ELAS), Processo 826463045 (AGRISHOW), Processo 905885295 (AGRISHOW SUSTENTÁVEL), Processo 913924784 (AGRISHOW), Processo 817489380 (AGRISHOW-FEIRA DE TECNOLOGIA AGRICOLA EM AÇÃO), Processo 905885210 (AGRISHOW SUSTENTÁVEL), Processo 929724933 (AGRISHOW LABS), Processo 905885279 (AGRISHOW SUSTENTÁVEL) e Processo 929725050 (AGRISHOW LABS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;