Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813027730 (APLIC) e Processo 925186970 (aplic). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As expressões ?Apesar de não constar na lista, acho possível incluir? foram excluídas da especificação por serem genéricas. A expressão ?produto? foi adicionada ao item ?limpador perfumado? visando uma melhor adequação à classe reivindicada.