Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917405943 (PROJETO RH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a especificação livre "Serviços médicos relativos à segurança do trabalho; Perícia técnica relacionadas a segurança do trabalho", conforme orientação do Manual de Marcas, item 5.4.1, uma vez que melhor adequada para a classe 45.