Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: IDEAL INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO (registro nº 927845016). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826727557 (IDEAL) e Processo 922460779 (IDEAL GRUPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em análise da classificação, foi incluída ressalva à especificação "Obras industriais", qual seja, "[serviços de]", para esclarecer que estas especificações se aplicam somente aos itens contidos dentro da classe 37.