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Radar do INPI

Marca · processo 930235126

Samia Marsili

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2023
Concessão
18/02/2025
Vigência
18/02/2035

Titular

VETTE HOLDING LTDA
45.118.969/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Pesquisa na áreas de educação;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino;Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250233979 (08/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VETTE HOLDING LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: REAL MARCAS DO BRASIL S.A. [BR]

    Cessionário: VETTE HOLDING LTDA

  2. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250233925 (08/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: REAL MARCAS DO BRASIL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 18/02/2025 · RPI 2824há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa da titular do nome civil para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas 3ª edição, 6ª revisão. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.

  6. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240068568 (15/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: REAL MARCAS DO BRASIL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: ASELLUS S.A. [BR]

    Cessionário: REAL MARCAS DO BRASIL S.A.

  7. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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