Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907314040 (INDAIA VIGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; De acordo com cumprimento de exigência satisfatório, a lista de produtos reivindicados foi ajustada para "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos".