Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901462730 (ALMANAQUE EDUCAÇÃO) e Processo 901124303 (ALMANAQUE CULTURA - PEQUENA ENCICLOPÉDIA DA VIDA PRÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Bbs [serviços de telecomunicação]" foi excluído da lista de serviços reivindicados, uma vez que "bbs" é uma definição imprecisa para fins de classificação.