Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930185692 (FACULDADE META). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observada petição de manifestação número 850240566978. Conforme item 5.17 do Manual de marcas, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.