Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928479757 (UBUNTU EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens da especificação de redação genérica para fins de classificação: reparos; serviços de instalação; e outras estruturas; Limpeza, reparo e manutenção. Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, ficando a redação final: Construção civil [Consultoria na área de]; Serviços de construção, obras de urbanização - ruas, praças e calçadas [Construção e reparação de obra civil]; Demolição de edifícios; Preparação de canteiro [de obra civil] e limpeza de terreno; Instalação e manutenção de instalações hidráulicas; Instalação e manutenção de instalações a gás; Instalação e manutenção de instalações sanitárias; Instalações de sistema de prevenção contra incêndio; Serviços de obras de fundações.