Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906409594 (R ONE) e Processo 906409551 ([R] ONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão da expressão com caráter de serviço ?fabricação de?. E efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Produtos de origem vegetal [alimentos] para animais.