Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917725123 (EMBALAKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos ?comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários e comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente?, por serem genéricos para fins de classificação.