Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923617213 (Andorinha Agência), Processo 926546961 (ANDORINHA), Processo 919908691 (ANDORINHA), Processo 919908705 (ANDORINHA SHOPPING), Processo 926546937 (ANDORINHA) e Processo 919908713 (ANDORINHA HIPER CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;