Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921812922 (SYN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908821395 (REDE SIM SPC BRASIL), Processo 908821301 (REDE SIM), Processo 908821310 (REDE SIM SPC BRASIL), Processo 908821352 (SIM SPC BRASIL), Processo 908821379 (REDE SIM), Processo 908821271 (SIM), Processo 908821298 (SIM SPC BRASIL) e Processo 908821344 (SIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;