Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829124870 (PROJETO BURITI) e Processo 829231250 (BURITI MIRIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão do item de caráter genérico para fins de classificação: ?Serviços de mídias sociais?. E efetuada a inclusão de ressalvas na especificação, conforme segue: Serviços de [salas de bate-papo para] redes sociais; Provimento de serviços de e-mail e mensagens instantâneas [transmissão].