Detalhes do despacho: De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, para melhor adequação à classe NCL 29, a descrição "bebidas lácteas fermentadas" foi substituída por "bebidas lácteas fermentadas [em que o leite predomina]". Excluída a descrição "barras de cereais", por se tratar de item da classe NCL 30, com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os termos genéricos e os produtos e serviços não enquadrados nas classes reivindicadas, sendo informada no despacho tal alteração.