Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico NATIVE do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821290894 (NATIVE), Processo 917620798 (NATIVE), Processo 821898035 (NATIVE), Processo 902472054 (NATIVE), Processo 920539998 (NATIVE), Processo 917621557 (NATIVE), Processo 821290916 (NATIVE), Processo 909887713 (NATIVE) e Processo 909890234 (NATIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada para a NCL(12) 30, tendo em vista a especificação apresentada na petição inicial.