Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930109899

LOJAS ELUZ MÓVEIS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2023
Concessão
09/06/2026
Vigência
09/06/2036

Titular

J E S BEZERRA EIRELI - EPP
14.357.387/0001-42 · Capitão Poço/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240540817 (17/10/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: J E S BEZERRA EIRELI - EPP

    Procurador: José Orlando Paula Arrifano Junior

  3. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240540817 (17/10/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: J E S BEZERRA EIRELI - EPP

    Procurador: José Orlando Paula Arrifano Junior

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  4. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910231486 (ELLUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Carregando…