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Radar do INPI

Marca · processo 930103513

HYDRATTA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Desodorantes para uso pessoal; algodão para uso cosmético; sabonetes; água de cheiro; água de colônia; água de lavanda; perfumes; água micelar; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; almíscar [perfumaria]; cabelos (preparações para ondular -); cremes para clarear pele; filtros solares; laquê para cabelos; loções capilares; condicionador [cosmético]; tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; xampus; descolorantes para uso cosmético; produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; esmalte para unhas; acetona para uso pessoal; cosméticos (em geral); comésticos; cosméticos (estojos de -); banhos (preparações cosméticas para -); óleos essenciais; pele (produtos cosméticos para cuidados da -); cremes cosméticos; bronzeadoras (preparações -) [cosméticos]; cera para depilação; depilatórios (produtos -); leite de amêndoas para uso cosmético; produtos loções para uso cosmético; maquiagem para o rosto; batons para os lábios; produtos para remover maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260223396 (11/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 930098986 (HYDRATTA), Processo 910107181 (HYDRATTA), Processo 928756688 (HYDRATTA), Processo 928756807 (HYDRATTA), Processo 927924676 (HYDRATTA MEN), Processo 930099338 (HYDRATTA MEN) e Processo 930099745 (HYDRATTA MEN)

  4. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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