Detalhes do despacho: Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: barras de chocolate [exceto para fins medicinais], bombons [chocolate], chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas], granulado de chocolate [confeitos]; doces [confeitos].