Detalhes do despacho: Apresente documento com autorização expressa do titular do nome civil 'Jacó Coelho', devidamente assinado pela mesmo, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".