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Radar do INPI

Marca · processo 930100484

CHOPP DO BARBA CHEIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

UNIAO CHOPP BEER LTDA
46.143.633/0001-50 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atualização de material publicitário; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Distribuição de brindes; Publicidade por qualquer meio.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921273720 (CHOPPERIA DO BARBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular da imagem objeto do presente pedido, ou apresente competente autorização do detentor do direito de personalidade para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI.

  3. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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