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Radar do INPI

Marca · processo 930096975

Essence Comércio de Fragrâncias

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2023
Concessão
26/11/2024
Vigência
26/11/2034

Titular

ESSENCE COMERCIO DE FRAGRANCIAS LTDA
40.315.446/0001-20 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Almíscar [perfumaria];Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Extratos de flores [perfumaria];Mistura de fragrâncias;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240455055 (04/09/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ESSENCE COMERCIO DE FRAGRANCIAS LTDA

    Procurador: AC SOLUCOES ADMINISTRATIVAS INTELIGENTES E INTERMEDIACOES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante AC SOLUCOES ADMINISTRATIVAS INTELIGENTES E INTERMEDIACOES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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