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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 930095375

DOUTOR.ES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LUCIANO LOPES DE SOUZA - ME
21.292.261/0001-00 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de material;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Autenticação de dados [serviço de informática];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240603205 (18/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LUCIANO LOPES DE SOUZA - ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914377639 (NOSSOS DOUTORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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