Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929475712 (MF MANA'S FASHION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823300161 (MANA'S), Processo 825201969 (MANA'S), Processo 924235080 (M MANAS), Processo 924234687 (M MANAS) e Processo 828912068 (MANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[desde que restritas aos demais itens reivindicados]? ao item ?COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, BIJUTERIAS E SOUVENIERES? para melhor adequação à classe reivindicada.