Protocolo: 850250093645 (24/02/2025)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: MEI INDUSTRIAL LTDA EPP
Procurador: BIANCA GABRIELA GOMES
Detalhes do despacho: Promovida alteração no texto sugerido para maior clareza da especificação de serviços. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: produtos ou serviços dos ramos médicos, hospitalares e cirúrgicos. Especificação mantida: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições administração de negócios]; Gestão de franquia; Comercialização de máquinas para a indústria alimentícia e máquinas para a indústria em geral, importação e exportação; exceto para produtos ou serviços dos ramos médicos, hospitalares e cirúrgicos. (da classe 35)