Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 927649845 (ABS TREINAMENTOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830168125 (ABS ACADEMY), Processo 821254332 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOMMELIERS ABS SP), Processo 822566818 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOMMELIERS ABS RIO), Processo 912312777 (ABS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SOMMELIERS) e Processo 831180536 (ABS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;