Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929971361 (SPEED BET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva ?[VENDA DE BILHETES DE LOTERIA]? após o item ?operação de loterias esportivas?, conforme orientação presente no item 5.4.6 do Manual de Marcas. Excluídos da especificação os itens ?Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais, Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino], Operação de loterias (genérico), Provimento de informações sobre entretenimento [lazer], Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas], Serviços de biblioteca de jogos, Serviços de esportes eletrônicos, Serviços de jogos de azar ou apostas, Venda de bilhetes de loteria.?, conforme solicitado por meio da petição de Cumprimento de Exigência nº 850240602651.