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Radar do INPI

Marca · processo 930071255

JN COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2023
Concessão
11/08/2026
Vigência
11/08/2036

Titular

JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP
07.010.573/0001-45 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240496563 (25/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP

    Procurador: AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  3. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240496563 (25/09/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP

    Procurador: AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 929551630 (JN VAREJO BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924935472 (AUTO MECÂNICA J.N.), Processo 927705230 (Hiper JN) e Processo 916136124 (JN JÚNIOR NOGUEIRA 101). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800230410726 (31/10/2023)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: JN COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO EIRELI-EPP

    Procurador: AGILIZA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

  6. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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