Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850250013894 referente ao registro 925718602 (Apolo Veículos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917299710 (SUPER APOLO), Processo 917540077 (POSTOS APOLO), Processo 923337253 (APOLO SISTEMAS DE VENDAS), Processo 926376322 (APOLO ELÉTRICA), Processo 914811568 (AC APOLLO CLOTHING), Processo 917619129 (FAMILIA SALOMÃO COXINHAS APOLO) e Processo 922060363 (DROGARIAS APOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;