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Radar do INPI

Marca · processo 930039530

Elétrica Bahia

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ERISVALDO DOURADO MESQUITA
50.050.091/0001-48 · Livramento de Nossa Senhora/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Intermediação na compra e venda de energia fotovoltaica; Comércio (através dequalquer meio) de placas fotovoltaicas; Comércio (através de qualquer meio) deequipamentos e aparelhos fotovoltaicos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260290909 (15/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ERISVALDO DOURADO MESQUITA

    Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

  2. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz título de estabelecimento de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929944267 (ELÉTRICA BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230232003 de 19/05/2023

  4. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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