Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 926769626 (CN CASA NOVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO), Processo 927504170 (NOVA CASA PROGRESSO) e Processo 927828880 (CASA NOVA FACHADAS E ESQUADRIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902386905 (CASA NOVA EMBALAGENS), Processo 918260370 (CASA NOVA EMBALAGENS), Processo 911731776 (NH NEW HOUSE SOLUÇÕES INTELIGENTES ENERGIA E AUTOMAÇÃO), Processo 916282988 (CASA NOVA HOMEWARE) e Processo 922261237 (NEWCASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;