Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903688298 (STAF SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?e? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido. E efetuada a inclusão de ressalva restritiva na especificação, para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Licenciamento de uso de software (aplicativo para celulares e programa computacional) para agenciamento de mão de obra freelancer [serviços jurídicos].