Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831296798 (CRUZER EDGE), Processo 840321503 (CRUZER POP), Processo 840656572 (CRUZER FORCE), Processo 830119469 (I-CRUISE), Processo 840321520 (CRUZER FACET), Processo 907909523 (CRUIZER) e Processo 831277700 (CRUZER SWITCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;