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Radar do INPI

Marca · processo 930031237

Ê BANK

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
32.343.119/0001-53 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Câmara de compensação [bancário];Cartão de caixa [serviços financeiros];Compensação [bancário];Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fianças [garantias];Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de financiamento;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240591398 (11/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

    Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados

    Cedente: VANDERSON MARDEN BARBOSA DE AQUINO [BR]

    Cessionário: MÊNTORE BANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230288528 de 22/06/2023

  4. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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