Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828807523 (ISF INSTITUTO SEM FRONTEIRAS) e Processo 903697181 (ISF INSTITUTO SEM FRONTEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificado o elemento nominativo de acordo com a imagem do sinal requerido como marca apresentado na petição inicial. Substituído, na especificação, o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? por ?apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, tendo em vista que a natureza jurídica do requerente não se enquadra nas categorias de entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.