Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929821238 (LENTES VIVAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911705953 (Vivar Colorindo), Processo 901866512 (V VIVARA), Processo 826283039 (VIVARA), Processo 829897984 (VIVARA), Processo 901866334 (V VIVARA), Processo 901866423 (V VIVARA), Processo 909528080 (VIVARA), Processo 915802015 (VIVARA), Processo 829897992 (VIVARA), Processo 909528373 (VIVARA) e Processo 900664207 (VIVARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens "lenço de microfibra" e "limpa lente" pertencem a classes distintas (respectivamente classes 24 e 05, versão 2023) e, por isso, foram excluídos da especificação.