Detalhes do despacho: Em que pese o requerente seja titular de registros de marcas contendo o nome "Eny Vieira Machado", é preciso informar que os pedidos de registro são independentes, motivo pelo qual os esclarecimentos devem ser apresentados em cada pedido de registro. Assim, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;