Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927984563 (EVOLTZ V), Processo 927984814 (EVOLTZ NBTE), Processo 927984520 (EVOLTZ IV), Processo 927984873 (EVOLTZ MTE), Processo 923561048 (evolts recharge motos), Processo 927984610 (EVOLTZ VI), Processo 927973286 (EVOLTZ), Processo 927984709 (EVOLTZ VIII) e Processo 927984679 (EVOLTZ VII). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;