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Radar do INPI

Marca · processo 929997620

MR. BEE MEN SHOES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GABRIEL ANGELI DIAS 03330579960
46.715.156/0001-50 · São João Batista/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Gestão de franquia;Marketing por influenciadores;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Representação comercial;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911568808 (SB SR. BEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. No entanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário. Desta forma comprove a atividade necessária para os serviços especificados.

  3. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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