Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910642575 (NOVILHA PRECOCE PREMIUM FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 919344992 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO DEVON), Processo 908847106 (NOVILHO PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 913158356 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 908847173 (NOVILHO SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 910642664 (NOVILHA PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 822696070 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 910643393 (RAÇAS BRITÂNICAS FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 916697304 (1950 BLACK FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 913155640 (DO PASTO DA FAZENDA SÃO JOÃO FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 910642605 (NOVILHA SUPER PRECOCE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO), Processo 919345042 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO DEVON), Processo 916697282 (1950 BLACK CATARINENSE FRIGORÍFICO SÃO JOÃO) e Processo 905915577 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;