Detalhes do despacho: As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. No entanto, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário. Desta forma comprove a atividade necessária para os serviços especificados.