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Radar do INPI

Marca · processo 929995341

MAX MOHR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAX MOHR FILHO & CIA LTDA
82.660.861/0001-60 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Serviços de arquitetura;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240655671 (16/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MAX MOHR FILHO & CIA LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  2. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240655671 (16/12/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MAX MOHR FILHO & CIA LTDA

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813786762 (MOHR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização do titular para registro do nome civil ?MAX MOHR? como marca para empresa, em conformidade com o artigo 124 inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.

  5. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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